Portaria suspende prazos processuais em ações que envolvem o INSS; suspensão não se aplica aos prazos de precatórios e RPVs

Por Dr. Angela Almeida

Data: 29/01/2026No entanto, a suspensão prevista na Portaria não se aplica aos prazos relacionados à expedição de requisições de pagamento (precatórios e RPVs), inclusive à elaboração, à conferência dos respectivos cálculos e à transmissão dos requisitórios aos Tribunais. A suspensão prevista na Portaria também não se aplica aos processos em que o precatório ou a RPV estejam em fase de cumprimento e/ou de análise legitimatória ainda pendente de realização.
A suspensão determinada pelo CJF leva em consideração a indisponibilidade total e programada dos sistemas corporativos do INSS, no período de 27/1/2026 a 1º/2/2026, em razão de procedimentos de modernização e reforço da segurança das bases de dados, implicando o desligamento completo dos sistemas e a impossibilidade temporária de acesso a informações essenciais à atuação administrativa e judicial.
A íntegra da Portaria CJF nº 57/2026 está disponível pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/4sjhh.
Fonte: TRF4 ( https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=29856)

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